Institutos de partidos que nao ajudam a democracia

De acordo com a lei, os partidos devem destinar pelo menos 20% dos valores do fundo partidario para fundacoes ou institutos com o proposito de promover doutrinacao e educacao politica. Tais institutos vieram do direito alemao, que gerou um dos mais ativos deles, A Fundacao Konrad Adenauer, ligada a Uniao Democrata Crista (CDU), da Alemanha.
Recente lei no Brasil aprovou vultosa importancia para o fundo partidario, e a historia tem demonstrado que, apesar dos milhoes recebidos por tais institutos, a maioria nao tem sede propria nem oficialmente um quadro deservidores. Funcionam em salas no Congresso, pagam aluguel, conta de luz e agua pelo uso do local.Atuam commo anexos dos partidos e, por vezes, passam recursos para os respectivos partidos aplicarem em finalidades estranhas as ordenadas pela lei.
Usam, em certos casos, a sede do partido, e os proprios funcionarios nada sabem de suas atividades. De alguns, nao ha registro de terem feito qualquer publicacao. Certa feita, ao investigar a aplicacao dos recursos por fundacoes com sede em Brasilia, o Ministerio Publico concluiu que parte do dinheiro ia para fins improprios.
Em 2008, o PSDB e o DEM questionaram exigencias feitas pelo Miisterio Publico e entraram com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que nem todas as normas das fundacoes se aplicassem as entidades partidarias. A Justica entendeu que, por serem vinculadas a partido e receberem recursos publicos, nem todas as normas das fundacoes de direito privado se aplicariam a elas.
O cientista politico Carlos Henrique Cardim, professor da UNM, ha tempos, declarou que essas fundacoes ajudam a construir a democracia ao elaorar o programa partidario, cuidar do recrutamento e servir de abrigo para candidatos que nao se elegeram e que os partidos nao tem sabido usar, na devida dimensao o potencial das fundacoes.
Ha acomodacao nas classes politicas. Na real verdade, o dinheiro ai e desperdicio. Nao se conhece qualquer producao deles que justifique a verba que recebem; tem-se a impressao de que seriam cabides para emprego E triste, porque poderiam colaborar em grande escala por exemplo, em estudos e pesquisas de campo, apos a aprovacao de leis eleitorais, a ver se as normas atingiram o grau desejado de funcionamento ou de melhoria no processo concernente. Poderiam, tambem escolher universos especiais de eleitores e aplicar projetos de normas em abstrato, a ver se a reacao favoreceria a introducao delas no direito positivo.
O direito eleitoral rege materia que desafia experimentos, e isso declaramos com a fianca de quem, na atividadedo TRE de Minas, dando pasto a pendor natural para investigacoes do tipo, realizou investigacoes sociologicas no campo e em dados constantes dos registros da Casa, assessorado por engenheiros, sociologos e toda a prata da Corte, para encartuchar os trabalhos como o maximo de embasamento cientifico.

Anis Jose Leao - Diretor aposentado da Divisao Eleitoral do TRE-MG

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