Direitos ainda são ignorados por consumidor 24 anos depois

Conhecer o código é garantia para que as pessoas denunciem irregularidades aos Procons e Juizados


PEDRO GROSSI
Embora seja considerado um enorme avanço nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que neste ano completa 24 anos, ainda não é integralmente cumprido pelas empresas. Como é característico do Judiciário brasileiro, alguns artigos do CDC “pegaram” e outros “não pegaram”, seja por desconhecimento do consumidor seja pela atitude das empresas que, via de regra, insistem em só cumprir a lei quando são impelidas a isso.
Há uma semana, O TEMPO fez uma reportagem falando de leis que tanto empresas quanto consumidores conhecem e que ninguém exige sua aplicação. São leis conhecidas, mas que não são adotadas na prática, como se existisse uma espécie de entendimento implícito entre o consumidor e o prestador de que aquela exigência não será cobrada pelo consumidor. Um exemplo claro disso é o prazo máximo de espera de 20 minutos dos clientes nas filas dos bancos – intervalo sumariamente ignorado pelas instituições. “Essa foi uma lei que definitivamente não pegou”, diz o advogado especializado em Direito do Consumidor Faiçal Assrauy.
Em alguns casos, os próprios estabelecimentos comerciais se desobrigam, ilegalmente, de cumprir artigos do CDC. “É comum ver coisas do tipo: estacionamentos com aviso informando que não se responsabilizam por danos aos veículos ou por objetos roubados de dentro do carro, e lojas dizendo que só aceitam cartão para compras acima de determinado valor”, diz. “Além de ilegal e de desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor, essa atitude não exime a loja de suas responsabilidades legais”, complementa.
Além dessas irregularidades, há uma série de outros direitos ignorados pelo consumidor (veja quadro). “É difícil para o consumidor conhecer todos os seus direitos, mas é importante buscar esse tipo de informação. Só assim vamos aprimorar a aplicação do CDC e melhorar as relações de consumo”, finaliza Assrauy. Segundo ele, desrespeitos ao Código devem ser denunciados no Juizado Especial das Relações de Consumo e nos Procons.
Escondidos. A lista de direitos desconhecidos é interminável. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) também fez um levantamento de direitos que a maioria desconhece. Grande parte dos itens que integram a lista tratam de taxas e serviços que são embutidos ilegalmente pelos prestadores de serviço. Uma delas é a taxa pela compra de um imóvel novo, chamada de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati). Geralmente, as imobiliárias indicam a contratação de advogados para analisar os contratos de compra, que cobram, em média, 0,8% do valor total do imóvel pelo serviço. A obrigação de pagar por essa assessoria é do contratante e não do novo proprietário do imóvel. O pacote de tarifas bancárias ou seguro do cartão de crédito também são cobranças que aparecem sem solicitação do consumidor e que ferem o Código de Defesa do Consumidor.

Proteção

Endividamento. Entre os projetos de lei que propõem a modernização do CDC, está uma proteção contra o superendividamento com mecanismos que garantam uma renda mínima ao devedor.
Fonte: http://www.otempo.com.br/capa/economia/direitos-ainda-s%C3%A3o-ignorados-por-consumidor-24-anos-depois-1.816372

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