Absurdo! Justiça manda agente da Lei Seca indenizar juiz flagrado em blitz

No Brasil, a 'carteirada' não só é institucionalizada, como pode também render algum dinheiro. Três anos e meio depois de receber voz de prisão por parte de um juiz flagrado em uma blitz, a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini acabou condenada a -- acreditem -- indenizar o magistrado João Carlos de Souza Correa, mesmo o tendo processado pela situação vexatória pela qual passou.
A decisão foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Na ocasião, o juiz foi parado por estar com o veículo sem placas e não portar habilitação. Conforme dita o Código de Trânsito Brasileiro, o carro deveria ser apreendido e encaminhado ao pátio da engenharia de tráfego do município.
No entanto, o juiz exigiu -- isso mesmo -- que seu carro fosse levado a uma delegacia. A agente de trânsito declarou, à época, que João Carlos de Souza Correa agiu com abuso de autoridade. Na discussão, ao ouvir as reclamações, Luciana falou "você é juiz, mas não é Deus". A resposta do juiz, segundo os autos do processo, foi: "Cuidado que posso te prender". Ao que a agente respondeu: "Prende". Ela, então, recebeu voz de prisão por cumprir a lei.



Pois, três anos e meio depois, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz -- e não a agente. Segundo o desembargador que assina a decisão, Luciana "agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele".

Internautas estão recolhendo ajuda financeira para que a agente de trânsito Luciana Tamburini, de 34 anos, possa pagar uma indenização de R$ 5 mil a um juiz, seguindo a determinação da Justiça do Rio de Janeiro. Pela instituição, Luciana foi condenada por abuso de poder e danos morais. Em 2011, ela abordou o magistrado em uma blitz, e verificou que ele estava sem carteira de motorista e dirigia um veículo sem placa e sem documentos. A informação é do Estadão.
Uma internauta criou uma vaquinha online para arrecadar o montante que será pago como indenização. Até as 15h desta terça (4), cerca de R$ 1 mil foram angariados. Luciana é servidora do Detran e recebe mensalmente R$ 3.700. Segundo o Estadão, após o episódio, ela passou a trabalhar internamente. “Estou ali para fazer cumprir a lei, então, vou fazer direito e igual para todo mundo. É muito difícil, porque se eu não faço a multa, eu prevarico. Se eu faço, eu estou errada”, contou ela.
Na sentença, o desembargador do caso disse que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”. 

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